O atual Deputado Odaci Amorim está otimista, quanto a criação de novos municípios no estado de Pernambuco.
O projeto a seguir, que rege o desmembramento de Barra de São Pedro do Municipio de Ouricuri; e encontra-se disponível no site http://www.alepe.pe.gov.br.
ATENÇÃO: O texto abaixo transcreve a versão original deste projeto, conforme apresentado pelo(a) autor(a), e pode não corresponder à versão atualmente em tramitação ou aprovada em plenário, devido à possível apresentação de emendas ou substitutivos. Para verificar se este projeto sofreu alterações em sua redação original, consulte a tabela no final desta página. Este texto não possui valor legal, e está disponível apenas a título de informação.
Projeto de Lei Ordinária Nº 317/2011 (Enviada p/Publicação)
ATENÇÃO: O texto abaixo transcreve a versão original deste projeto, conforme apresentado pelo(a) autor(a), e pode não corresponder à versão atualmente em tramitação ou aprovada em plenário, devido à possível apresentação de emendas ou substitutivos. Para verificar se este projeto sofreu alterações em sua redação original, consulte a tabela no final desta página. Este texto não possui valor legal, e está disponível apenas a título de informação.
Projeto de Lei Ordinária Nº 317/2011 (Enviada p/Publicação)
Ementa: | Cria o Município de Barra de São Pedro, desmembrando do município de Ouricuri, em Pernambuco. |
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Art. 1º. Fica criado o município de Barra de São Pedro, desmembrando-o do
município de Ouricuri, em Pernambuco.
Art. 2º. A sede do novo município torna-se a do Distrito de Barra de São Pedro.
Art. 3º. O município criado por esta Lei passa a constituir Termo da Comarca de
Ouricuri.
Art. 4º. Os limites do novo município serão os do Distrito de Barra de São
Pedro.
Art. 5º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
município de Ouricuri, em Pernambuco.
Art. 2º. A sede do novo município torna-se a do Distrito de Barra de São Pedro.
Art. 3º. O município criado por esta Lei passa a constituir Termo da Comarca de
Ouricuri.
Art. 4º. Os limites do novo município serão os do Distrito de Barra de São
Pedro.
Art. 5º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Justificativa
O Distrito de Barra de São Pedro tem mais de 12 mil habitantes, cerca de mais
de 7.000 eleitores e possui uma infra-estrutura capaz de assegurar a qualidade
de vida de sua população.
- Saúde: 04 postos de saúde a nível de primeiros socorros;
- Educação: 08 escolas de Ensino Fundamental;
- Saneamento: Rede de água e esgoto e pavimentação nas principais ruas do
Distrito e parcialmente povoados;
- Recursos Hídricos: Barragem dos Algodões com capacidade para 56 milhões de
metros cúbicos, Sistema de Abastecimento de Lagoa do Barro, Adutora de Algodões
e poços tubulares;
- Comunicações: Correios, Sistema Telefônico DDD e DDI e Sistema de Televisão;
- Transportes: Interliga-se aos municípios de Trindade e Santa Filomena através
da PE-30 e aos demais povoados através de estradas vicinais e secundárias;
- Economia: As principais atividades econômicas são a pecuária de corte
(bovinacultura e ovinicultura) e a agricultura de sequeiro (milho, feijão,
mandioca e mamona). Existem também reservas de gipsita e de argila para
utilização na construção civil;
- Religião: Paróquia de São Pedro (sede) e 05 capelas nos povoados;
- Segurança: Destacamento da Polícia Militar.
Diante do exposto, torna-se evidente que Barra de São Pedro poderá tornar-se
mais um próspero município de Pernambuco.
de 7.000 eleitores e possui uma infra-estrutura capaz de assegurar a qualidade
de vida de sua população.
- Saúde: 04 postos de saúde a nível de primeiros socorros;
- Educação: 08 escolas de Ensino Fundamental;
- Saneamento: Rede de água e esgoto e pavimentação nas principais ruas do
Distrito e parcialmente povoados;
- Recursos Hídricos: Barragem dos Algodões com capacidade para 56 milhões de
metros cúbicos, Sistema de Abastecimento de Lagoa do Barro, Adutora de Algodões
e poços tubulares;
- Comunicações: Correios, Sistema Telefônico DDD e DDI e Sistema de Televisão;
- Transportes: Interliga-se aos municípios de Trindade e Santa Filomena através
da PE-30 e aos demais povoados através de estradas vicinais e secundárias;
- Economia: As principais atividades econômicas são a pecuária de corte
(bovinacultura e ovinicultura) e a agricultura de sequeiro (milho, feijão,
mandioca e mamona). Existem também reservas de gipsita e de argila para
utilização na construção civil;
- Religião: Paróquia de São Pedro (sede) e 05 capelas nos povoados;
- Segurança: Destacamento da Polícia Militar.
Diante do exposto, torna-se evidente que Barra de São Pedro poderá tornar-se
mais um próspero município de Pernambuco.
Sala das Reuniões, em 6 de junho de 2011.
Odacy Amorim
Deputado
Deputado
É ISSO AI E EU CONCORDO PLENAMENTE COM A EMANCIPAÇÃO DE BARRA DE SÃO PEDRO. ESSES PROJETOS DO NOSSO IRMÃO ODACI VALEM OURO. QUE DEUS TE ABENÇOE IRMÃO!
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